O Conselho Municipal de Esportes de Registro informou uma nota pública, na próxima quarta (25), esclarecendo os fatos que envolvem a esportista Karine Alves Duarte e o programa Bolsa Esportista.
Dê uma olhada a nota na íntegra:
“O Conselho Municipal de Esportes de Registro vem, através desta, informar à população registrense sobre os pedidos de esclarecimento feitos através da página no Instagram autointitulada ‘atletismo.registro’. A referida página descreve a senhora Karine Alves Duarte como vítima de cerceamento de seu direito à participação no programa Bolsa Esportista 2025.
Esclarecemos que a esportista em questão, que conseguiu classificação com mérito para o recebimento do Bolsa Esportista em 2024 pela cidade de Registro, foi em seguida federada e participou de competições oficiais representando o município de Praia Grande. No mesmo ano, disputou os Jogos Abertos representando o município de Registro, infringindo o Artigo 51, inciso III do regulamento da competição, que veda a inclusão de esportistas sem condições legais de participação. Como consequência, o município de Registro foi penalizado com a perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória.
O técnico responsável através da equipe feminina de atletismo de Registro apresentou defesa alegando desconhecimento do regulamento e assumiu total responsabilidade por qualquer engano cometido por sua equipe ou município.
A esportista recebeu a seguinte penalização, imposta através do Tribunal de Justiça Desportiva da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo (SE-SP):
- 02 (dois) meses de suspensão por infração ao Artigo 53, inciso VI do Código de Justiça Desportiva;
- 03 (três) meses de suspensão por infração ao Artigo 53, inciso IX do mesmo código.
As penalidades são cumulativas, totalizando 05 (cinco) meses de suspensão de eventos planejados através da SE-SP. O boletim com a decisão foi postado em 11 de dezembro de 2024.
Dê uma olhada neste link o boletim oficial SECRETARIA DE ESPORTES – COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER – COMISSÃO DISCIPLINAR ESPECIAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA – 86º JOGOS ABERTOS “HORÁCIO BABY BARIONI”, pág. 43 A 47
Programa Bolsa Esportista:
Conforme a Lei Municipal nº 2.102, de 16 de novembro de 2022, que regulamenta o programa Bolsa Esportista, o artigo 4º, item III, estabelece como requisito obrigatório para pleitear a concessão da bolsa:
> “III – não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunal de Justiça Desportiva, Federação e/ou Confederação da modalidade correspondente.”
Essa exigência também fica presente no edital de convocação para os cadastramentos do Bolsa Esportista e Bolsa Paratleta 2025, postado no Diário Oficial do Município, que dispõe em seu item 3.5, subitem 7:
> “Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunal de Justiça Desportiva do Estado, Federação e/ou Confederação da modalidade correspondente.”
Julgando que o período final para inscrição foi 07 de maio de 2025, e que a esportista ainda estava cumprindo a penalidade imposta através do Tribunal, sua inscrição se tornou de forma automática inviável, por descumprimento de critérios legais e editalícios”.
Conselho Municipal de Esportes divulga nota pública
Com informações da Prefeitura de Registro


