Close Menu
  • Home
  • Registro
  • Brasil
  • Esportes
  • Games
  • Colunas
  • Receitas
  • Facebook
  • Fale conosco
Não perca nada!

Registro recebe Unidade Móvel do Consultório na Rua

6 de Junho, 2026

Juiz aposentado e irmão estão entre feridos em desabamento de ponte no AC

6 de Junho, 2026

Terceiro dia da VNL em Brasília tem zebra búlgara e domínio italiano. Veja vídeo

6 de Junho, 2026
Facebook X (Twitter) Instagram
Última hora
  • Registro recebe Unidade Móvel do Consultório na Rua
  • Juiz aposentado e irmão estão entre feridos em desabamento de ponte no AC
  • Terceiro dia da VNL em Brasília tem zebra búlgara e domínio italiano. Veja vídeo
  • Jogos eletrônicos: Vendas do Switch 2 caem 87% no Japão depois de aumento de preço
  • Maio Amarelo mobiliza mais de 6 mil pessoas com ações de educação e segurança no trânsito em Registro
6 de Junho de 2026
Facebook
Gazeta RegistroGazeta Registro
Topo Correio
  • Home
  • Registro
  • Brasil
  • Esportes
  • Games
  • Colunas
  • Receitas
  • Facebook
  • Fale conosco
Facebook
Gazeta RegistroGazeta Registro

Toffoli vota para anular multa contra a Vale em caso Brumadinho

13 de Fevereiro, 2026
toffoli-vota-para-anular-multa-contra-a-vale-em-caso-brumadinho
Toffoli vota para anular multa contra a Vale em caso Brumadinho
Share
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor do recurso da Vale S.A para anular a multa de R$ 86,2 milhões aplicada através da Controladoria-Geral da União (CGU).

O magistrado acompanhou o relator do caso, ministro Nunes Marques. O caso encontra-se no Plenário Virtual da Segunda Turma do STF.

A multa da CGU é referente a irregularidades na prestação de informações sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho (MG), que rompeu em 2019, causando o óbito de mais de 200 pessoas.

Leia também A CGU havia penalizado a mineradora baseado na Lei Anticorrupção, alegando que a empresa dificultou a fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) ao inserir dados falsos ou incompletos no sistema de monitoramento.

No entanto, Nunes Marques compreendeu que a lei não foi usada de forma indevida, já que não ficou comprovado nenhum ato de corrupção, como suborno ou propina.

1 de 9

Rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, deixou ao menos 270 mortos

Igo Estrela/Metrópoles

2 de 9

Rompimento da barragem da Vale em Brumadinho deixou ao menos 270 mortos

Bárbara Ferreira/Especial para o Metrópoles

3 de 9

Barragem rompe e deixa mortos e feridos em Brumadinho (MG)

Igo Estrela/Metrópoles

4 de 9

Rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, deixou ao menos 270 mortos

Propaganda/ CBMMG

5 de 9

Bombeiros localizam caminhonete perdida desde primeiro dia de buscas em Brumadinho

Propaganda/ Corpo de Bombeiros

6 de 9

Brumadinho: Vale é condenada a pagar auxílio a vítimas do rompimento

Bárbara Ferreira/Especial para o Metrópoles

7 de 9

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

8 de 9

Ministro do STF Nunes Marques

Reprodução/ STF

9 de 9

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

Toffoli acompanhou Nunes Marques na integralidade do voto.

Em seu voto, o ministro relator destacou que a Lei Anticorrupção tem um objetivo específico, e não pode ser transformada em um “código geral” para punir qualquer falha administrativa ou regulatória das empresas. Marques ressaltou que a própria CGU, no relatório final do processo, admitiu que não existiu atos de corrupção praticados através da Vale no caso em questão.

“Diante desse quadro, entendo que a Lei nº 12.846/2013 deve ser aplicada exclusivamente a atos de corrupção, seja em sua forma clássica, seja nas condutas diretamente vinculadas à sua prática, ocultação ou manutenção. Fora desse núcleo, o ordenamento jurídico já dispõe de instrumentos adequados para a repressão de irregularidades administrativas em geral, sendo indevida a expansão artificial do alcance da Lei Anticorrupção”, compreendeu o minisotro.

Por ser o relator do caso, Marques foi o primeiro a votar, dando provimento ao recurso da Vale.

O Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) nº 40.328 fica sendo analisado no Plenário Virtual da Segunda Turma. O julgamento vai até 13 de fevereiro.

Ainda faltam votar o decano Gilmar Mendes e os ministros André Mendonça e Luiz Fux.

“Além disso, o enquadramento promovido pela CGU subverte o inciso V do art. 5º, convertendo-o indevidamente em norma aberta e genérica, apropriando-se de tipo jurídico que somente se justifica quando a obstrução da fiscalização constitui instrumento para ocultar, viabilizar ou manter práticas corruptivas, hipótese expressamente afastada pela própria Comissão do PAR”, compreendeu Nunes Marques.

Com informações Metropoles

Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email

Notícias relacionadas

Juiz aposentado e irmão estão entre feridos em desabamento de ponte no AC

6 de Junho, 2026

Vítimas de ataques de tubarão em Pernambuco têm alta da UTI

5 de Junho, 2026

Mulheres têm dupla maternidade reconhecida depois de inseminação caseira

4 de Junho, 2026
Anuncie conosco!
Destaques

Registro recebe Unidade Móvel do Consultório na Rua

Registro 6 de Junho, 2026

Veículo adquirido com recursos do Ministério da Saúde reforça as ações de saúde e assistência…

Juiz aposentado e irmão estão entre feridos em desabamento de ponte no AC

6 de Junho, 2026

Terceiro dia da VNL em Brasília tem zebra búlgara e domínio italiano. Veja vídeo

6 de Junho, 2026

Jogos eletrônicos: Vendas do Switch 2 caem 87% no Japão depois de aumento de preço

5 de Junho, 2026
2026 Gazeta Registro - Seu portal de notícias em Registro-SP - T25.
  • Home
  • Registro
  • Brasil
  • Esportes
  • Games
  • Colunas
  • Receitas
  • Facebook
  • Fale conosco

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.