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Imposto de Renda: como saber se caiu na malha fina e como sair dela

1 de Junho, 2025
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Terminado o período legal para entrega das declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário 2024, alguns contribuintes podem ter caído na chamada “malha fina”.

A Receita Federal vai averiguar as informações declaradas pelos mais de 40 milhões de contribuintes e comparar com informações fornecidas por outras entidades que também entregam declarações ao Fisco, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.

Se for vista alguma diferença entre as informações declaradas por você e as informações apresentadas pelas outras entidades, sua declaração será separada para uma análise mais profunda. É o que se chama de malha fiscal, ou “malha fina”, como é popularmente conhecida.

Cair na “malha fina” não significa que sua declaração esteja errada, mas talvez você tenha que comprovar algumas informações declaradas.

Imposto de Renda 2025

  • O período para entrega das declarações iniciou em 17 de março e finalizou às 23h59 de 30 de maio.
  • Exclusivamente em 1º de abril foi liberada a declaração pré-preenchida.
  • O cronograma de pagamento dos lotes de restituição iniciou em 30 de maio e vai até 30 de setembro, em cinco lotes.
  • Este ano, para ser obrigado a declarar, o trabalhador precisava ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024. No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade era de R$ 169.440.
  • Estavam isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se forem enquadradas em outro critério de obrigatoriedade.
Leia também
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Como consultar

Para descobrir se você caiu na malha fina, o primeiro passo é entrar no e-Cac, o site de atendimento virtual da Receita Federal, e fazer o login com uma conta Gov.br de nível prata ou ouro. Depois de logado, o contribuinte deve clicar na opção “Meu Imposto de Renda” e clicar em IRPF 2025.

Se tiver entregue a declaração, podem aparecer as seguintes mensagens:

  1. Processado, quando a declaração foi computada;
  2. Em análise, quando os dados entregues ainda estão em análise;
  3. Em fila de restituição, quando o contribuinte fica aguardando os impostos a restituir (a receber);
  4. Com pendências, quando foram reconhecidas inconsistências, ou seja, o contribuinte caiu na malha fina;
  5. Retificada, quando a declaração anterior foi corrigida por uma nova;
  6. Cancelada, quando a declaração foi anulada através do contribuinte ou através da Receita.

Para retificar o IR, o contribuinte deve unir os mesmos documentos exigidos no período regular. São eles:

  • Informes de rendimento de todas as fontes pagadoras;
  • Informes bancários e de investimentos;
  • Recibos de despesas médicas e educacionais;
  • CPF dos dependentes e comprovantes de casa;
  • Informações sobre bens, imóveis, veículos, entre outros.

Durante todo esse processo, é necessário ter cuidado ao informar os dados. A própria Receita vai reconhecer os campos que apresentam divergências e o contribuinte precisará checar um por um.

Se tiver direito a restituição, o contribuinte não receberá enquanto a sua declaração estiver em análise na malha.

Com informações Metropoles

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